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21 -AMANHÃ, NO 4º DOMINGO DE AGOSTO, A IGREJA CELEBRA O DIA DO LEIGO
- Fernando Mauro Ribeiro
- 21 de ago. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 24 de ago. de 2021
MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DA COMUNHÃO
O trabalho dos leigos na Comunidade-Igreja é de suma importância, sabemos todos, pois, estes, auxiliam o padre nas muitas atividades de uma paróquia, quer atuando em pastorais, quer em movimentos, quer na equipe de limpeza, na equipe de Liturgia e outras. Nesse dia, a eles dedicado, quero falar um pouco sobre o trabalho dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão.
O ministro extraordinário da sagrada comunhão é, na Igreja Católica, um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou em outras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (Bispo, Presbítero ou diácono) que o possa fazer.
Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade, e porque os ministros ordinários (isto é, habituais) da comunhão são apenas os fiéis que recebem o sacramento da ordem. Na verdade, é a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão.
Por esse motivo, o nome dessa função é Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão, e não da Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos ministros extraordinários da Comunhão exerce-se apenas na sua distribuição.
Os Ministros Extraordinários da comunhão surgiram na igreja Católica após o Concílio Vaticano II, como resposta à escassez de ministros ordenados e à necessidade de pessoas que pudessem auxiliar os ministros ordenados na distribuição da comunhão em diversas circunstancias, tarefa que para muitos se tornava demasiado extenuante devido ao tempo e ao esforço e o esforço dispendido.
A introdução de ministros leigos que pudessem auxiliar na ausência de outros ministros ordenados teve como finalidade trazer mais eficácia e dignidade à distribuição da Eucaristia. Bem acolhida, na generalidade, esta novidade, contudo, não foi bem aceita por muitos católicos tradicionais, que sublinharam a anterior disciplina de não permitir aos leigos, em absoluto, tocar no pão ou no vinho consagrados, nem nos vasos sagrados que os contêm.
Os ministros extraordinários da comunhão devem ser escolhidos entre a comunidade cristã respectiva e devem ser pessoas idôneas e com boa prática cristã, na maior parte das Dioceses, os candidatos antes de assumirem as funções, recebem uma formação litúrgica doutrinal que lhes permita exercer sua função com a máxima dignidade e decoro.
No fim da formação, são admitidos pelo Bispo às funções para que foram escolhidos, o que em alguns casos é feito numa celebração litúrgica. No entanto, para o caso de uma celebração em que são necessários os serviços de um ministro extraordinário da comunhão e não se encontram nenhum na assembleia, pode ser designada nesse momento, uma pessoa idônea que auxilie o presidente da celebração.
O missal romano apresenta para esse efeito, uma fórmula de designação eventual de ministro extraordinário da comunhão. Neste caso, porém, a designação desse ministro cessa ao terminar a celebração. São estas as funções dos ministros extraordinários da comunhão: Distribuição da comunhão na missa; distribuição da comunhão fora da missa, aos doentes ou outras pessoas que com razão o solicitem; Administração do viático; Exposição do Santíssimo Sacramento para Adoração dos fiéis, (mas não a bênção com o mesmo), em situações específicas; Todas estas funções devem ser realizadas em caso de necessidade, ou seja, quando não houver ministros ordenados disponíveis ou em número suficiente.
Pesquisa: Fernando Mauro Ribeiro
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